1 - O que é a RCAT
A truncada legislação fiscal-tributária brasileira gera enormes obrigações contábeis nas empresas, nem sempre fáceis de observar e aperfeiçoar. Dessas obrigações nascem algumas contingências (débitos) de tributos.
No entanto, é bem possível que a empresa tenha recolhido mais do que realmente deveria, por diversas razões. Isso é absolutamente normal, e ocorre na maioria das companhias nacionais.
Esse pagamento a maior, devidamente apurado, sustentado na legislação e na jurisprudência, é o que se chama de crédito tributário. Não raro, permanece "invisível" à empresa. Nosso trabalho é proporcionar ao cliente enxergar seus créditos e ajudá-lo a fazer o uso sensato de sua existência.
No uso da melhor técnica, examinaremos detalhadamente as contingências e o eventual crédito tributário do cliente, derivado do pagamento excessivo, visando à economia através da compensação (aproveitamento dos créditos para pagamento das contingências).
Este serviço engloba a auditoria fiscal e o processo administrativo de compensação tributária. O ponto mais interessante, para o cliente, é que somente pagará pelos serviços sobre o êxito obtido pelo trabalho – em "efeito caixa".
Entretanto, sua contabilidade poderá usufruir a técnica consultiva por anos a fio, gerando ainda mais benefícios do que somente a atuação pontual do trabalho desenvolvido.
2 - Relação de tributos objeto do serviço
• PIS E COFINS;
• IPI;
• IRPJ;
• CSLL;
• IRRF;
• INSS;
• ICMS.
2.1 - Benefício
• Estudo de possibilidades efetivas de redução ou desoneração legal da carga tributária.
• Revisão dos recolhimentos, tributos federais, estaduais, municipais, quanto ao enquadramento, base de cálculo, benefícios e outros
• Análise da situação formal da empresa, quanto aos livros, registro e operações;
• Conferência antecipada da preparação da Declaração de Imposto de Renda;
• Análise ou revisão das obrigações acessórias e das informações econômicas fiscais de apresentação obrigatória pela empresa (DIPJ, DCTF, DACON, PERDCOMP e outras);
• Aproveitamento ou redução de impostos que pode servir de base para o Planejamento Tributário legal.
3 - Forma de execução
3.1 – Auditoria.
É realizada uma auditoria fiscal dos últimos cinco anos. A auditoria gerará um pormenorizado relatório, demonstrando o valor a ser economizado pela empresa, através da compensação.
Trabalho totalmente realizado por nossos consultores, sem qualquer ingerência no dia a dia da empresa ou do seu contador.
3.2 – Relatório de Créditos Administrativos Tributários.
Para registro do cliente e apresentação formal, forneceremos um documento completo com a evolução de todo o trabalho, com todas as fundamentações legais e amparos jurisprudenciais (administrativos incontroversos e judiciais), tributo a tributo, inclusive com as apresentações em planilhas, a fim de proporcionar a maior transparência sobre a seriedade do trabalho.
3.3 - Compensação (crédito X contingência)
Nossa empresa ainda fará a operação de compensação administrativa, podendo ser acompanhada por profissional indicado pelo cliente.
Com o levantamento dos créditos, totalmente fundamentados e amparados pela legislação tributária em vigor, os mesmos serão compensados com o passivo (pretérito e/ou vincendo) da empresa-cliente, gerando o fôlego econômico –fluxo de caixa, através de atividade lícita e possível.
Após esta etapa, o cliente fica obrigado, conforme contrato, ao pagamento dos honorários ad êxito. Somente deverá pagar o percentual sobre o valor efetivamente compensado.
4 - Honorários
A partir, portanto, da apresentação e compensação dos créditos apontados (efeito caixa), serão devidos à nossa empresa o percentual de 30% do valor efetivamente compensado.
5 - Garantias
Ressaltamos que os honorários SOMENTE serão devidos quando do efeito caixa. Não se encontrando créditos e, ainda que encontrados, não sendo possível sua utilização, NADA será devido pelo cliente.
A segurança de uma banca advocatícia tradicional, com mais de 35 anos atuando em São Paulo, com filiais em Campinas e na Cidade do Porto (Portugal).
Todo o trabalho é executado por profissionais especializados e de larga expertise na advocacia tributária, incluindo auditores, mestres, MBAs, congregados.
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